EDITAL Nº 148/2021
DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE MEMBRO DA COMPAQ - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
VOLMAR HELMUT KUHN, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o Edital de convocação de eleição, para substituir membro da COMPAQ - Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público, conforme Lei Municipal 2.070/2003, a qual será conduzida pela Comissão Eleitoral já devidamente constituída. Art. 1º. As inscrições para concorrer a membro da COMPAQ ocorrerão no período de 14 a 21 de junho de 2021, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h15min, junto ao Centro Administrativo.
II – DOS REQUISITOS
Art. 2°. Somente serão aceitas as inscrições de servidores efetivos estáveis e servidores celetistas estáveis do quadro em extinção, com escolaridade mínima de Ensino Médio. Parágrafo Único: O perfil necessário para integrar a COMPAQ é: - Imparcialidade; - Ética; - Bom relacionamento interpessoal; - Maturidade e equilíbrio emocional; - Capacidade de trabalho.
Art. 3ª – As inscrições para concorrer a membro da COMPAQ serão homologadas no dia 25 de junho de 2021, onde após será publicado o resultado no Mural junto ao Centro Administrativo. Parágrafo Único: Após a homologação das inscrições, caso o número de candidatos seja inferior ou igual a 06 (seis), não serão realizadas as eleições, sendo que todos serão encaminhados para a avaliação psicológica.
III – DA VOTAÇÃO
Art. 4ª. Poderão votar todos os servidores efetivos estáveis, servidores efetivos celetistas do quadro em extinção e servidores em estágio probatório, não sendo o voto obrigatório.
Art. 5º. A eleição ocorrerá no dia 08 de julho do corrente ano, no horário das 07h30min às 16h00min, com urna fixa junto ao Centro Administrativo. Parágrafo único: Haverá uma urna itinerante passando pelos seguintes locais:
TURNO DA MANHÃ:
7h30min às 8h00min Secretaria de Infra-estrutura;
8h00min às 8h30min Escola Municipal Francisca Cerutti;
8h30min às 9h00min Escola Municipal Presidente Costa e Silva e EMEI Criança Feliz– Vila Brasília;
9h00min ás 9h30min Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança;
9h30min às 10h00min Posto de Saúde Centro – CAIS;
10h00min ás 10h30min Posto Vila Brasília e Zona Sul;
10h30min às 11h00min Escola Municipal João Batista Mocelin – Vila Paz;
TURNO DA TARDE:
13h30min às 14h00min Escola Municipal Presidente Costa e Silva e EMEI Criança Feliz– Vila Brasília;
14h00min ás 14h15min Ação Social;
14h30min às 15h00min Escola Municipal Francisca Cerutti – Vila Eliza;
15h15min às 15h30min Escola Municipal João Batista Mocelin – Vila Paz;
Art. 6°. O voto será secreto e inserido em urna previamente lacrada.
Art. 7º. A escolha deverá ser de um só nome por votante, sem rasuras, sob pena de nulidade do voto.
Art. 8°. As urnas serão abertas junto ao Centro Administrativo, logo após encerramento das votações, pela Comissão Eleitoral.
IV – DO RESULTADO
Art. 9º. O resultado será divulgado em documento oficial assinado pelos membros da Comissão Eleitoral e Secretário da Administração, ou seus representantes, no final da apuração. Parágrafo Único: Havendo empate para a 5º colocação, o desempate será por sorteio público no próprio local da apuração.
Art. 10. Os 05 (cinco) candidatos mais votados no processo passarão por uma avaliação psicológica que terá caráter eliminatório, classificando os dois candidatos melhores colocados como titular e suplente respectivamente. A ordem classificatória será enviada por escrito pelo(a) psicólogo(a), e o primeiro lugar ocupará a vaga, ficando o segundo lugar como seu suplente.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A ordem dos candidatos na cédula será por ordem alfabética.
Art. 12. A fiscalização das eleições ficará a cargo da Comissão Eleitoral e dos candidatos.
Art. 13. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de junho de 2021.
VOLMAR HELMUT KUHN Prefeito Municipal