Estabelecimentos de comércio de carne terão o prazo de um ano para adequaçãoEstabelecimentos de comércio de carne terão o prazo de um ano para adequação
Publicado em 10/07/2017, Por Assessoria de Imprensa
O governo do estado do Rio Grande do Sul revogou, pelo período de um ano, a portaria da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES-RS nº 66, de 26/01/2017), que regulamenta a comercialização de carnes e derivados de proteína animal. O prazo deve ser entendido pelos comerciantes como um período de adequação até a portaria entrar em vigência.
De acordo com o fiscal sanitário José Roberto Rech, nesse período, o objetivo é discutir e orientar proprietários e trabalhadores para que mantenham todo cuidado possível, sempre comercializando carne inspecionada e com procedência. ?Praticamente todos os estabelecimentos de Tapera teriam de passar por uma reforma muito complexa em pouco tempo por não se adequarem, principalmente, às exigências da estrutura física ? não em higienização?, argumentou Rech.
De acordo com a portaria, estavam proibidas atividades de produção de carnes temperadas, carnes salgadas, produção de embutidos e carnes empanadas; descongelar produtos para vendê-los como resfriados; abertura de embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carnes de aves; armazenamento, em câmaras frias ou outros dispositivos com sistema de frio, de fiambres, embutidos e derivados lácteos como queijos, nata e doce de leite; produção de alimentos preparados, prontos para o consumo, tais como carnes e derivados assados (churrasco), bem como quaisquer outros tipos de produção de alimentos.
Vale lembrar que é direito do consumidor obter informações como identificação da origem, registro de inspeção, fabricante, lote, data do fracionamento do produto, através de etiquetas, placas, cartazes ou dispositivos eletrônicos.