Município recebe parecer favorável no TJRS sobre a cobrança de IPTUMunicípio recebe parecer favorável no TJRS sobre a cobrança de IPTU
Publicado em 09/05/2017, Por Assessoria de Imprensa
O Município de Tapera teve parecer favorável, por unanimidade, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul à Ação Declaratória de Incondicionalidade ? ADI, processo eletrônico de nº 70072767478, referente à cobrança do IPTU.O julgamento aconteceu na tarde de ontem, 08/05, em Porto Alegre.
No ato da sessão na sala de julgamento, houve a sustentação oral em favor do Município de Tapera, pelo advogado da CDP, Gladimir Chiele. O prefeito Volmar Helmut Kuhn esteve acompanhado pelo diretor jurídico Henrique Augusto Oppelt, assessor jurídico Euclásio Nicolau Seibel e secretária da Administração, Gelsi Batistella Kunzler.
Após o resultado, o Município poderá encaminhar o lançamento do tributo, levando como base os mesmos critérios utilizados no ano de 2016, acrescidos de atualização em razão do decreto nº 118/2016, na proporção de 6,99%. Os carnês para pagamento estarão disponíveis na Biblioteca Pública Municipal a partir do dia 20/06.
De acordo com o diretor do Departamento Jurídico, Henrique Augusto Oppelt, a ação foi elaborada com o intuito de demonstrar que o Legislativo Taperense, ao apreciar os projetos de Lei nº 044/2016 e 045/2016, de forma desconexa, e aprovar somente o de nº 044, importava em grave afronta à Constituição Estadual e à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois reduziria de forma drástica a arrecadação: ?O Executivo Municipal encaminhou para o Legislativo, no ano de 2016, os dois projetos visando corrigir a defasagem apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, desde o ano de 2009. O projeto de nº 045 atualizava os valores relativos ao metro quadrado dos imóveis do Município, e o de nº 044 equilibrava a elaboração do cálculo. Da mesma forma, a falta de arrecadação de receita implicaria numa redução de mais de R$ 550 mil, investidos em serviços prestados em prol da sociedade Taperense?, explicou.
A ação teve como relato o desembargador Jorge Luís Dall?Agnol e contou com a participação dos desembargadores: Luiz Felipe Silveira Difini, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Marcelo Bandeira Pereira, Sylvio Baptista Neto, Rui Portanova, Jorge Luís Dall'Agnol, Francisco José Moesch, Ivan Leomar Bruxel, Maria Isabel de Azevedo Souza, Irineu Mariani, Manuel José Martinez Lucas, Marco Aurélio Heinz, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Alexandre Mussoi Moreira, Luís Augusto Coelho Braga, Carlos Cini Marchionatti, Carlos Eduardo Zietlow Duro, Angela Terezinha de Oliveira Brito, Iris Helena Medeiros Nogueira, Paulo Roberto Lessa Franz, Glênio José Wasserstein Hekman, Mário Crespo Brum, Catarina Rita Krieger Martins, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Alberto Delgado Neto e Adriana da Silva Ribeiro.
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