Educação divulga novas normativas sobre obrigatoriedade da idade escolarEducação divulga novas normativas sobre obrigatoriedade da idade escolar
Publicado em 20/11/2018, Por Assessoria de Imprensa
A SMECDL divulgou essa semana duas medidas importantes. Uma está relacionada à obrigatoriedade da matrícula e frequência das crianças que completam 4 anos de idade até março de 2019 nas escolas de Educação Infantil, conforme parecer CNE/CEB número 2/2018 (13/9/18).
A segunda diz respeito à Emenda Constitucional nº 59/09, que altera o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)?. Dessa forma, para monitorar a matrícula dos alunos do Ensino Médio, a Secretaria de Educação adotou um novo procedimento solicitando que as escolas de Ensino Fundamental exijam a apresentação do atestado de vaga de matrícula do Ensino Médio a fim de entregar o certificado de conclusão e histórico escolar do aluno.
Essa é uma ação conjunta entre SMECDL, escolas do município e RAE, no intuito de reduzir a evasão escolar e cumprir com a obrigatoriedade da matrícula dos 4 aos 17 anos.