CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPERA-RS
Lei Municipal nº 3.090/15
Avenida XV de novembro, (54) 3385 2323 ou (54) 991565140.
COMUNICA
I. Torna de conhecimento geral os candidatos habilitados para a etapa da Campanha Eleitoral e Eleição (8.6.8) a acontecer em data unificada nacionalmente no dia 06 de Outubro de 2019, das 8horas às 17horas, concorrendo cada candidata com o número abaixo informado:
II. Fica estabelecido nesta data o INÍCIO DA CAMPANHA ELEITORAL (8.7.3.1), dentro dos limites previstos no Edital de Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Tapera/RS, ítem 8.7.3 e seguintes.
III. Fica estabelecida a distribuição das urnas eleitorais e seções, bem como local de votação de cada eleitor Taperense, na forma do anexo I.
IV. Estão aptos a votar todos os eleitores do Município que estão com o cadastro regularizado até 08 de julho na Justiça Eleitoral, de acordo com listagem fornecida pelo próprio órgão judiciário.
V. Ficam convocadas todas as candidatas habilitadas à etapa eleitoral (quadro acima) para comparecer em uma oportunidade ao programa de radiodifusão (8.7.3.2) a acontecer na Radio Cultura, das 9horas às 9h 30 min., separadas por grupos, em horário e composição a ser informada previamente por esta comissão, nos dias 23 a 27 de Setembro de 2019, a fim de apresentarem-se e exporem suas propostas de trabalho.
Tapera/RS, 05 de Setembro de 2019.
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Araceli Cervieri Rebelato Solange Vieira Goettems Volmar Helmut Kuhn
Pres. Comissão Eleitoral Presidente COMDICA Prefeito
ANEXO I
Informa locais de disponibilização das urnas para votação e sua correspondente abrangência conforme as seções mapeadas pela justiça eleitoral:
