A METROPLAN - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, por meio do Edital PLE n°002/2025, de 4 de abril, estabelece novos prazos para o programa Passe Livre Estudantil, 1º semestre de 2025, sendo reaberto o período de inscrições.
Os alunos que desejam inscrever-se no Programa Passe Livre Estudantil terão, entre os dias 8 à 17 de abril, para entregar na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, os documentos necessários, em envelope identificado.
Para compartilhamento de informações e tira-dúvidas em relação aos programas de benefícios aos alunos que utilizam o transporte universitário/escolar intermunicipal, foi criado um grupo de WhatsApp, que pode ser acessado pelo link: https://chat.whatsapp.com/Dhalqp336Ur1O4jHQRQLGX
Documentos necessários para cadastro:
(Fica dispensado a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do PROUNI, na forma integral, e do Programa de Assistência Estudantil - PRAE);
· Carteira assinada: deverá fornecer os 3 últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão, ou hora extra deverá fornecer os 6 últimos contracheques;
· Trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3 meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos aqueles que não trabalham com carteira assinada);
· Aposentado e pensionista: Fornecer os três últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria que pode ser o extrato do demonstrativo crédito de benefício do INSS, ou os três últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.
· Trabalhador rural: No caso de cooperativas ou quando a fazendo estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega a Refeita Federal, ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.
· Dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega a receita federal exercício de 2017;
· Rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e imóveis: apresentar o contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes recebidos;
· Desempregado ou não trabalha: Cópia da carteira de trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do contrato de trabalho da última assinatura e a folha subsequente em branco. Caso não possuir carteira de trabalho fornecer uma declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento.
11. Cópia da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (vinculada a AERGS, UEE, AULIN, UGES ou Ministério da Educação): caso o aluno não possua, pode fazer no site das instituições e apresentar o comprovante de pagamento da taxa, encaminhando posteriormente a carteirinha; e
12. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA, contendo agência, conta e banco, a qual será depositado o valor do benefício (obrigatoriamente o titular da conta deve ser o estudante beneficiário do programa).