Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram desenquadrados poderão solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e o reenquadramento no SIMEI até o dia 31 de janeiro. Somente após esse procedimento será possível voltar a atuar como MEI.
O desenquadramento pode ter ocorrido em razão de pendências fiscais ou cadastrais, como o não pagamento da guia mensal de contribuição (DAS), a não entrega da Declaração Anual de Faturamento ou a existência de dívida ativa, entre outros motivos. Pendências relacionadas a débitos de DAS ou ausência de declarações podem ser regularizadas. No entanto, o excesso de faturamento anual acima do limite legal — atualmente fixado em R$ 81 mil — pode impedir o reenquadramento como MEI no mesmo ano, sendo necessária a transformação para a categoria de Microempresa.
Após o prazo estabelecido, não será mais possível solicitar a regularização para este ano, sendo necessário aguardar o próximo período, em 2027, para realizar nova solicitação.
A situação cadastral pode ser consultada no Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Consulta Optantes” e preenchendo as informações solicitadas.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do Setor de Tributação e Arrecadação, pelo número (54) 99922-5737, ou diretamente na Sala do Empreendedor.