Vendedores ambulantes deverão solicitar licença para comércio em TaperaVendedores ambulantes deverão solicitar licença para comércio em Tapera
Publicado em 07/04/2017, Por Assessoria de Imprensa
O comércio ambulante e eventual em vias e logradouros públicos de Tapera passa a ser disciplinado com a Lei Municipal nº 3.236/2017. O projeto foi aprovado na última quarta-feira, 05/04, em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores. Tanto ambulantes com comercialização a pé, quanto usuários de veículos automotores, reboques ou propulsão humana, deverão solicitar licença municipal.
Antes da aprovação da Lei, esse tipo de comércio poderia se estabelecer em qualquer local da cidade. A partir de agora, é preciso seguir o regulamento. O objetivo é organizar o comércio ambulante, de forma que novos empreendedores possam iniciar suas atividades no Município, sem prejudicar os estabelecimentos já existentes. De acordo com a Lei, os ambulantes deverão constituir empresa, alvará sanitário, solicitar licença concedida pelo Executivo Municipal e, em casos que utilizem veículos automotores, possuir o veículo emplacado no município de Tapera.
A regulamentação se aplica ao comércio de alimentos, bebidas, verduras, artesanato e congêneres. Os ambulantes deverão respeitar o espaço de 100 metros de estabelecimentos com ramo de atividade similar, estar distantes 20 metros de depósitos ou recipientes fixos destinados à coleta de lixo domiciliar e manter distância mínima de 500 metros de qualquer evento promovido pelo Poder Público. É proibido o comércio ambulante na Praça Central da cidade.
O vendedor ambulante não licenciado, ou que esteja comercializando sem licença renovada, estará sujeito a multa, no valor de 10VRMs (atualmente, cerca de R$ 1.444,50) e apreensão da mercadoria.
A fiscalização será realizada pelas Secretarias Municipais da Fazenda e da Saúde. O número de telefone para denúncias é 54 984327533.
Todas as informações estarão disponíveis, em breve, no site da Prefeitura Municipal de Tapera.
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